Este post é uma actualização a um post que
fiz anteriormente acerca de compras internacionais. Como já se passou muito
tempo desde então, muita coisa mudou, portanto, achei por bem actualizá-lo.
Acerca de pagamentos, não me vou alongar
muito sobre o assunto. Eu uso sempre que possível o Paypal, mas a escolha é
sempre vossa.
Acerca do assunto compras online, recomendo
vivamente os posts da Andreia do blog Big Vanity Box:
Quanto a taxas alfandegárias, o problema
apenas se coloca em compras vindas de fora da UE. Nesses casos, é preciso ter
alguns cuidados. No caso de compras pelo Ebay ou Etsy, por exemplo, podemos
sempre pedir que o vendedor declare a encomenda como “gift” e que com um valor
inferior ao que compramos. Mas, o facto de a encomenda vir como “gift” e com um
valor mais baixo não significa que não vai ficar retida na alfândega e que não
tenham qualquer valor a pagar, mas também o facto de ficar retida não significa
que terão de pagar taxas. No caso das alfândegas é sempre como jogar no
totoloto. Geralmente em encomendas com um valor baixo não costuma haver
problemas, mas não é certo.
Mas vamos supor que a encomenda pára na
alfândega. Nas encomendas enviadas por correio, podem receber uma notificação (ver
aqui) a pedir o comprovativo de pagamento, comprovativo esse que deverão
remeter no envelope que acompanha a notificação (ou por fax), juntamente com a
declaração de autorização de desalfandegamento preenchida e assinada.
Depois do envio dos comprovativos, apenas
temos de esperar (ansiosas) pela resposta dos CTT. A encomenda chegará à
cobrança se tiverem de pagar algum valor, caso contrário será recebida
normalmente.
Para saberem antecipadamente se há
possibilidade de virem a pagar alguma coisa, tenham em conta que:
- Encomendas de valor inferior a 45€ ou 150€,
consoante a remessa seja de uma empresa para um
particular ou de particular para particular, respectivamente, são
consideradas de valor insignificante e estão isentas de taxa aduaneira e
sujeitas apenas ao pagamento de IVA.
- Encomendas com valor global (com portes) inferior
a 22€ não são sujeitas ao pagamento de IVA.
Portanto, meninas, se quiserem fazer
encomendas de valor relativamente baixo vindas de fora da
UE, podem ficar mais
descansadas.
No entanto, caso de o valor global da
encomenda seja superior a 22€, terão de pagar o respectivo IVA.
No caso de uma encomenda superior a 150€, o
valor tomado em consideração para cálculo dos direitos aduaneiros é o designado
"valor aduaneiro" que compreende, normalmente, o preço efectivamente
pago na aquisição do produto (factura) e os custos de transporte e seguro até
ao local de desalfandegamento.
Exemplo:
Direitos Aduaneiro = (valor da
mercadoria+despesas de transporte+seguro+outras despesas) x taxa dos direitos
O valor tributável para efeitos do cálculo do
IVA é constituído, no essencial, pelo "valor aduaneiro" e o montante
dos direitos aduaneiros devidos, bem como o de outros impostos eventualmente
cobrados.
A base de tributação do IVA é calculada de
acordo com o disposto no artigo 17.º do Código do IVA (Valor tributável na
importação de bens). Nela se incluem não só o valor aduaneiro das mercadorias e
os respectivos direitos aduaneiros, mas também outras taxas e demais encargos
devidos antes ou em virtude da própria importação, as despesas acessórias, tais
como despesas de comissões, embalagem, transportes e seguros, etc., verificadas
até ao primeiro lugar de destino dos bens em território nacional.
Exemplo:
IVA = (valor da mercadoria+despesas de
transporte+seguro+outras despesas + Despesas Alfandegárias + Taxa de Apresentação
na Alfândega +Emolumentos) x taxa do IVA
A taxa da apresentação das mercadorias à
alfândega é uma taxa da administração postal nacional, cobrada pelos CTT, ao
abrigo do n.º 2 do artigo 31.º da Convenção Postal Universal (CPU), que de
acordo com o tarifário aplicável é de:
€ 2,50 por encomenda ou pacote postal (*)
€ 4,40 por sacos especiais (malas) (*)
€ 5,18 por objectos EMS (*)
€ 10,88 para objectos QUICK INTERN
provenientes da Suíça (*)
(*) Preços sujeitos a aplicação IVA à taxa
legal em vigor
Chamo a atenção de que as empresas transportadoras
cobram um determinado montante a título de serviços prestados com a operação de
desalfandegamento, pelo que os interessados deverão previamente informar-se
junto das respectivas empresas.
Mas a conclusão de tudo isto é, se quiserem
fazer encomendas internacionais, façam-nas sem problemas. Desde que não atinjam
os 22€ totais (lembrem-se que o dólar está mais baixo que o euro mas que os
portes entram na conta) à partida não terão qualquer problema.
Mais informações:
Espero ter ajudado. Se tiverem alguma dúvida, não hesitem em perguntar.
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