Compras Online - Post actualizado

Este post é uma actualização a um post que fiz anteriormente acerca de compras internacionais. Como já se passou muito tempo desde então, muita coisa mudou, portanto, achei por bem actualizá-lo.



Acerca de pagamentos, não me vou alongar muito sobre o assunto. Eu uso sempre que possível o Paypal, mas a escolha é sempre vossa.

Acerca do assunto compras online, recomendo vivamente os posts da Andreia do blog Big Vanity Box:


Quanto a taxas alfandegárias, o problema apenas se coloca em compras vindas de fora da UE. Nesses casos, é preciso ter alguns cuidados. No caso de compras pelo Ebay ou Etsy, por exemplo, podemos sempre pedir que o vendedor declare a encomenda como “gift” e que com um valor inferior ao que compramos. Mas, o facto de a encomenda vir como “gift” e com um valor mais baixo não significa que não vai ficar retida na alfândega e que não tenham qualquer valor a pagar, mas também o facto de ficar retida não significa que terão de pagar taxas. No caso das alfândegas é sempre como jogar no totoloto. Geralmente em encomendas com um valor baixo não costuma haver problemas, mas não é certo.

Mas vamos supor que a encomenda pára na alfândega. Nas encomendas enviadas por correio, podem receber uma notificação (ver aqui) a pedir o comprovativo de pagamento, comprovativo esse que deverão remeter no envelope que acompanha a notificação (ou por fax), juntamente com a declaração de autorização de desalfandegamento preenchida e assinada.

Depois do envio dos comprovativos, apenas temos de esperar (ansiosas) pela resposta dos CTT. A encomenda chegará à cobrança se tiverem de pagar algum valor, caso contrário será recebida normalmente.

Para saberem antecipadamente se há possibilidade de virem a pagar alguma coisa, tenham em conta que:

- Encomendas de valor inferior a 45€ ou 150€, consoante a remessa seja de uma empresa para um particular ou de particular para particular, respectivamente, são consideradas de valor insignificante e estão isentas de taxa aduaneira e sujeitas apenas ao pagamento de IVA.
- Encomendas com valor global (com portes) inferior a 22€ não são sujeitas ao pagamento de IVA.
Portanto, meninas, se quiserem fazer encomendas de valor relativamente baixo vindas de fora da 
UE, podem ficar mais descansadas.

No entanto, caso de o valor global da encomenda seja superior a 22€, terão de pagar o respectivo IVA.

No caso de uma encomenda superior a 150€, o valor tomado em consideração para cálculo dos direitos aduaneiros é o designado "valor aduaneiro" que compreende, normalmente, o preço efectivamente pago na aquisição do produto (factura) e os custos de transporte e seguro até ao local de desalfandegamento.

Exemplo:
Direitos Aduaneiro = (valor da mercadoria+despesas de transporte+seguro+outras despesas) x taxa dos direitos

O valor tributável para efeitos do cálculo do IVA é constituído, no essencial, pelo "valor aduaneiro" e o montante dos direitos aduaneiros devidos, bem como o de outros impostos eventualmente cobrados.
A base de tributação do IVA é calculada de acordo com o disposto no artigo 17.º do Código do IVA (Valor tributável na importação de bens). Nela se incluem não só o valor aduaneiro das mercadorias e os respectivos direitos aduaneiros, mas também outras taxas e demais encargos devidos antes ou em virtude da própria importação, as despesas acessórias, tais como despesas de comissões, embalagem, transportes e seguros, etc., verificadas até ao primeiro lugar de destino dos bens em território nacional.

Exemplo:
IVA = (valor da mercadoria+despesas de transporte+seguro+outras despesas + Despesas Alfandegárias + Taxa de Apresentação na Alfândega +Emolumentos) x taxa do IVA

A taxa da apresentação das mercadorias à alfândega é uma taxa da administração postal nacional, cobrada pelos CTT, ao abrigo do n.º 2 do artigo 31.º da Convenção Postal Universal (CPU), que de acordo com o tarifário aplicável é de:

€ 2,50 por encomenda ou pacote postal (*)
€ 4,40 por sacos especiais (malas) (*)
€ 5,18 por objectos EMS (*)
€ 10,88 para objectos QUICK INTERN provenientes da Suíça (*)
(*) Preços sujeitos a aplicação IVA à taxa legal em vigor

Chamo a atenção de que as empresas transportadoras cobram um determinado montante a título de serviços prestados com a operação de desalfandegamento, pelo que os interessados deverão previamente informar-se junto das respectivas empresas.

Mas a conclusão de tudo isto é, se quiserem fazer encomendas internacionais, façam-nas sem problemas. Desde que não atinjam os 22€ totais (lembrem-se que o dólar está mais baixo que o euro mas que os portes entram na conta) à partida não terão qualquer problema.



Mais informações:


Espero ter ajudado. Se tiverem alguma dúvida, não hesitem em perguntar.

 photo assinatura.png

Sem comentários :

Enviar um comentário

Obrigada por passares por aqui! Deixa o teu comentário. Os comentários serão respondidos na mensagem onde foram colocados.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...